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Empresa na hora
 
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EMPRESA NA HORA

1.  Escolha de nome e do Pacto Social
O nome tem de ser escolhido de uma lista de nomes pré-aprovados, podendo aditar-se uma referência à actividade a exercer.
O pacto social também tem de ser escolhido de entre os pactos pré – aprovados.
A lista de nome e os pactos disponíveis podem ser consultados no site Empresa na Hora.

Em alternativa pode ser requerido ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) a aprovação de um nome.

Para isso, é pedido o Certificado de Admissibilidade, presencialmente, por um dos futuros sócios, seu representante legal ou advogado. No gabinete do RNPC, a funcionar na Loja da Empresa, são feitas pesquisas para despistagem de nomes iguais ou confundíveis, de forma a dar maior garantia à aprovação do nome.
Salienta-se que a decisão final de aprovação do nome cabe sempre aos Serviços Centrais do RNPC.

Se houver indeferimento, será notificado pelo RNPC, podendo, no prazo de 10 dias úteis, repetir, por uma única vez, o pedido de Certificado. Este pedido deve ser feito na Loja da Empresa, não tendo acréscimo de emolumentos.
Uma vez deferido o pedido do Certificado de Admissibilidade, tem um nome aprovado que lhe permite constituir uma sociedade pelo procedimento “Empresa na Hora”.
O Certificado de Admissibilidade tem uma validade de três meses.


2.  Assinatura do pacto constitutivo da sociedade
No Posto de Atendimento da ENH, é assinado o pacto constitutivo, é atribuído o código do Cartão da Empresa electrónico e feito o pedido do cartão físico, emitido pela INCM.

É necessária a presença de todos os sócios, ou seus representantes legais, munidos dos respectivos documentos de identificação válidos e Cartões de Contribuinte.

3.  Depósito do Capital Social
O depósito do capital social terá de ser efetuado no prazo de 5 dias úteis após a constituição da sociedade.

4.  Declaração de Início de Actividade
Com a entrada em vigor do DL 122/2009 de 21 de Maio e consequente comunicação oficiosa, por via electrónica, à DGCI, de alterações sujeitas a registo, deixou de existir a extensão da Direção Geral dos Impostos (DGCI) nas Lojas da Empresa, pelo que as declarações fiscais de atividade comercial das sociedades deixaram de poder ser feitas nas Lojas da Empresa.

A declaração de início de atividade poderá ser entregue nos Serviços de Finanças no próprio dia da constituição ou nos 15 dias subsequentes.

A Declaração de Início de Atividade deverá ser feita, preferencialmente, de forma oral pelo TOC que assinará o documento emitido, apondo a sua vinheta. Em alternativa, poderá ser entregue o respetivo impresso devidamente preenchido, assinado e certificado (vinheta) pelo TOC, acompanhado da cópia do seu B.I. e Cartão de Contribuinte.

5.  Inscrição na Segurança Social
A inscrição na Segurança Social é automática por transferência electrónica de dados.

Sugere-se, no entanto, uma passagem pelo Gabinete da Segurança Social, a funcionar na Loja da Empresa, para informações adicionais, esclarecimentos e comunicação da data do início de atividade.

6.  Adesão ao Tribunal Arbitral
As empresas do sector automóvel e as restantes cuja sede se situe nas áreas de competência dos Centros de Arbitragem do Consumo e do Sector Automóvel (Coimbra, Lisboa, Vale do Ave, Porto, Algarve e Vale do Cávado) podem aderir a esses Centros na altura da sua constituição.

7.  Exclusões
O regime especial de constituição imediata de sociedades não é aplicável a sociedades anónimas europeias.
Contudo, as sociedades cujo capital social seja realizado em espécie só podem ser constituídas, por este procedimento, em algumas conservatórias/postos de atendimento do registo comercial e no RNPC, em Lisboa;