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Empresa na hora com Marca registada
 
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EMPRESA NA HORA COM MARCA REGISTADA

Este regime está a funcionar em toda a Rede das Lojas da Empresa
Através dele é possível adquirir uma marca registada, no acto de constituição de uma sociedade. A marca está directamente relacionada com o nome da sociedade e só pode dela ser dissociada depois da constituição da sociedade.

O procedimento para constituição de uma “Sociedade na Hora com Marca na Hora” é o seguinte:

1. Escolha de nome com marca associada e do pacto social
O nome tem de ser escolhido de entre uma lista de nomes pré – aprovados que têm associada uma marca registada.
O pacto também tem de ser escolhido de entre os pactos pré – aprovados.
A lista dos nomes pré – aprovados com marcas associadas bem como os pactos disponíveis podem ser consultados no site Empresa na Hora.

2. Assinatura do pacto constitutivo da sociedade
No Posto de Atendimento da ENH, é assinado o pacto constitutivo, é atribuído o código do Cartão da Empresa e feito o pedido do cartão físico, emitido pela INCM.

É necessária a presença de todos os sócios, ou seus representantes legais, munidos dos respectivos documentos de identificação válidos e Cartões de Contribuinte.

3. Depósito do Capital Social
O depósito do capital social terá de ser efectuado no prazo de 5 dias úteis após a constituição da sociedade.

4. Declaração de Início de Atividade
Com a entrada em vigor do DL 122/2009 de 21 de Maio e consequente comunicação oficiosa, por via electrónica, à DGCI, de alterações sujeitas a registo, deixou de existir a extensão da Direcção Geral dos Impostos (DGCI) nas Lojas da Empresa, pelo que as declarações fiscais (de início, alteração e cessação) de actividade comercial das sociedades deixaram de poder ser feitas nas Lojas da Empresa.

A declaração de início de atividade poderá ser entregue nos Serviços de Finanças no próprio dia da constituição ou nos 15 dias subsequentes.

A Declaração de Início de Atividade deverá ser feita, preferencialmente, de forma oral pelo TOC que assinará o documento emitido, apondo a sua vinheta. Em alternativa, poderá ser entregue o respectivo impresso devidamente preenchido, assinado e certificado (vinheta) pelo TOC, acompanhado da cópia do seu B.I. e Cartão de Contribuinte.

5. Inscrição na Segurança Social
A inscrição na Segurança Social é automática por transferência electrónica de dados.

Sugere-se, no entanto, uma passagem pelo Gabinete da Segurança Social a funcionar na Loja da Empresa para informações adicionais, esclarecimentos e comunicar a data do início de atividade.

6. Adesão ao Tribunal Arbitral
As empresas do sector automóvel e as restantes cuja sede se situe nas áreas de competência dos Centros de Arbitragem do Consumo e do Sector Automóvel (Coimbra, Lisboa, Vale do Ave, Porto, Algarve e Vale do Cávado) podem aderir a esses Centros na altura da sua constituição.

7. Exclusões
O regime especial de constituição imediata de sociedades não é aplicável a sociedades anónimas europeias.
Contudo, as sociedades cujo capital social seja realizado em espécie só podem ser constituídas, por este procedimento, em algumas conservatórias/postos de atendimento do registo comercial e no RNPC, em Lisboa.